TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ÚNICO


§ 1 DEFINIÇÕES


Dados do usuário

informações sobre as contas e seus proprietários fornecidas pelo mecanismo de acesso

Dados de autenticação

dados usados para autenticar o usuário ao Provedor usando o mecanismo de acesso

Provedor

o prestador de serviços de pagamento, proprietário da conta, o que fornece o mecanismo de acesso

Dia útil

Dias de segunda a sexta-feira, exceto feriados

Parceiro

a entidade para a qual a Kontomatik fornece os dados do usuário

Kontomatik

KONTOMATIK UAB com sede em Vílnius, ul. Upes 23, LT-08128 Vílnius, Lituânia, número de pessoa colectiva 304852516, número de IVA: LT100011837810, que é uma instituição de pagamento que presta apenas o Serviço de informação sobre contas, supervisionada pelo Banco da Lituânia (Lietuvos bankas), autorizada a fornecer serviços de pagamento na Lituânia, República Tcheca, Estônia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Polónia, Portugal, Espanha e Reino Unido, inscritos no registo mantido pelo Banco da Lituânia sob o número LB000487, de acordo com a decisão de 17 de dezembro de 2018, endereço de e-mail: contact.lt@kontomatik.com, endereço do site: https://kontomatik.com. Mais detalhes da autorização para a prestação de serviços de pagamento podem ser encontrados no site: https://www.lb.lt/en/sfi-financial-market-

participants/kontomatik-uab

Mecanismo de Acesso

o canal de acesso online a uma ou mais Contas fornecidas pelo Provedor.

Ferramenta Kontomatik

Aplicação online da Kontomatik usada para a comunicação entre a Kontomatik e o usuário e entre a Kontomatik e o mecanismo de acesso.

Contrato

um contrato entre o Usuário e a Kontomatik celebrado nos termos decorrentes dos Regulamentos

Serviço Único

um serviço de acesso único pela Kontomatik aos dados do usuário e sua transferência para o parceiro

Usuário

uma pessoa física que usa a ferramenta da Kontomatik, com direito ao uso do Serviço Único de acordo com §3 ponto 5

Conta

uma conta de pagamento ou serviço equivalente disponível através do Mecanismo de Acesso

Regulamento

este Regulamento da Prestação de Serviço Único

Serviços do parceiro

sites, ferramentas web ou aplicativos móveis do Parceiro, que possibilitam o uso do Serviço Único com o uso da Ferramenta Kontomatik

PSD2

Payment Services Directive - Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE, 2013/36/UE e Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)

RGPD

Regulamento RGPD (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, sobre a proteção de indivíduos no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados e que revoga a

diretiva 95/46/CE.

Força maior

eventos como violência armada, incluindo: guerra, guerra civil, revoluções, motins, atos de vandalismo, sabotagem e atos de terrorismo; greves, bloqueios, epidemias; ações das forças da natureza, tais como: desastres naturais, tempestades severas, furacões, terremotos, inundações, quedas de raios, chuvas intensas prolongadas ou outros eventos semelhantes que podem ocorrer apesar dos esforços razoáveis da Kontomatik para prevenir, evitar, atrasar ou mitigar os efeitos de tais eventos


§ 2 OBJETO DO REGULAMENTO


  1. O presente Regulamento define as regras para a prestação do Serviço Único pela Kontomatik, que consiste nas seguintes etapas:


  1. Prestação de serviço de informação sobre contas na aceção dos regulamentos nacionais e europeus que regem a prestação de serviços de pagamento, em particular o PSD2.
  2. Transferência dos Dados do Usuário para o Parceiro, com base nos Regulamentos e de acordo com os regulamentos europeus e nacionais, em particular o RGPD.


  1. A Kontomatik processa os dados pessoais do Usuário independentemente do Parceiro, como um administrador de dados independente. Cada um deles é, portanto, o único responsável pelo processo de processamento de dados. Mais informações sobre o processamento de dados pela Kontomatik podem ser encontradas na cláusula de Informações. A obrigação de fornecimento de informações sobre os princípios do processamento de dados pelo Parceiro é do Parceiro.


  1. Devido à natureza do Serviço Único, que é fornecido imediatamente, o Usuário, sendo um consumidor, reconhece que, ao consentir com o início de sua prestação antes do término do período de 14 dias para a rescisão do Contrato, perderá o direito a tal rescisão.


§ 3 REGRAS GERAIS


  1. Como parte do Serviço Único, a Kontomatik obtém acesso aos Dados do Usuário, de acordo com a Cláusula de Informação, a fim de transferi-los ao Parceiro através do Mecanismo de Acesso.
  2. Quem tem direito a usar o Serviço Único é apenas uma pessoa física que:
  1. tenha dezoito anos de idade;
  2. tenha plena capacidade legal;
  3. seja o proprietário, coproprietário da Conta ou tenha acesso a ela com base em uma procuração concedida pelo proprietário ou coproprietário, e se o proprietário for uma pessoa jurídica, a procuração deve ser concedida de acordo com a representação dessa pessoa;
  4. tenha os dados de autenticação.
  1. Para utilizar o Serviço Único, é necessário que o Usuário tome providências para assinar um contrato com o Parceiro através do Site do Parceiro. A Kontomatik não é parte de nenhum contrato, nem de nenhuma outra relação jurídica entre o Usuário e o Parceiro e nem realiza atividades de intermediação em seu estabelecimento.
  2. Para usar o Serviço Único, o Usuário deve:
  1. selecionar a ferramenta da Kontomatik no site do parceiro;
  2. indicar o provedor de mecanismo de acesso por meio da ferramenta da Kontomatik;
  3. aceitar os Regulamentos e expressar os consentimentos necessários para iniciar e fornecer o Serviço Único.


Págin

  1. Ao fornecer os Dados de Autenticação, o Usuário autoriza a Kontomatik a obter acesso aos Dados do Usuário e acessar uma ou mais Contas disponíveis usando o Mecanismo de Acesso, sujeito ao item 6.
  2. Se o Mecanismo de Acesso possuir tal funcionalidade, o Usuário é obrigado a designar Contas às quais a Kontomatik terá acesso. Se a funcionalidade de seleção de conta não estiver disponível, a Kontomatik pode acessar todas as contas disponíveis através do mecanismo de acesso.
  3. Ao usar o Serviço Único, o Usuário é obrigado a:
  1. ter todas as autorizações necessárias para usar o mecanismo de acesso e autenticação de dados;
  2. ter o direito de dispor das informações disponíveis por meio do Mecanismo de Acesso na medida do necessário para usar o Serviço Único, incluindo a divulgação de Dados do Usuário ao Parceiro e à Kontomatik.
  1. Depois de fornecer o Serviço Único, a Kontomatik não obtém acesso à Conta novamente.


§ 4 CONDIÇÕES DO CONTRATO


  1. Para o correto início e prestação do Serviço Único, é necessária a celebração de um Contrato.
  2. O contrato é celebrado com a aceitação do Regulamento e consentimento do Usuário.
  3. O contrato é celebrado por um determinado período, necessário para a prestação de um Serviço Único. O Serviço Único é prestado imediatamente, sujeito às restrições do Mecanismo de Acesso.
  4. O Serviço Único é considerado executado no momento da transferência dos Dados do Usuário para o Parceiro.
  5. O Serviço Único é fornecido sem cobrança de taxas do usuário.


§ 5 SEGURANÇA DO SERVIÇO ÚNICO


  1. Para usar o Serviço Único, é necessário ter um dispositivo com acesso à Internet instalado com a última versão estável do Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari ou Samsung Internet com configuração padrão e cookies e JavaScript habilitados.
  2. O uso do Serviço Único é permitido apenas para fins consistentes com a lei e os Regulamentos.
  3. É proibido o envio de conteúdo ilegal ou que viole os direitos de outras pessoas que utilizam o Serviço Único.
  4. Ao usar o Serviço Único, o Usuário é obrigado a usar um software antivírus atualizado, que garanta um nível adequado de segurança para um determinado dispositivo e que proteja seu dispositivo contra o uso não autorizado (por exemplo, através de um código PIN ou início de sessão com dados biométricos).
  5. A prestação do Serviço Único pode depender dos serviços prestados por terceiros (por exemplo, uma operadora móvel ou um provedor de Internet) pelos quais a Kontomatik não é responsável.
  6. Todos os dados e informações fornecidos pelo Usuário devem ser verdadeiros e, em caso de alteração, o Usuário deve atualizá-los imediatamente ou informar as entidades relevantes envolvidas no processo de prestação do Serviço Único de qualquer outra forma.
  7. A Kontomatik se recusa a fornecer o Serviço Único se:
  1. O Usuário não fornecer os Dados de Autenticação ou se os Dados de Autenticação fornecidos estiverem incorretos, desatualizados, incompletos, bloqueados, restritos ou por outros motivos impossibilitarem a autenticação no Mecanismo de Acesso;
  2. O Provedor recusar o acesso da Kontomatik à Conta ou o acesso à Conta for impossível por outros motivos;
  3. Determinar que a execução do Serviço Único resultaria em acesso ilegal ou não autorizado à Conta;
  4. Determinar que o usuário está a tomar medidas para usar indevidamente a ferramenta Kontomatik (por exemplo, a copiar, modificar ou contornar as medidas de segurança) ou a usa-las para fins diferentes daqueles a que se destinam.
  1. O Serviço Único é fornecido com o uso de procedimentos de autenticação fornecidos ao Usuário pelo Provedor.
  2. O Usuário deve inserir os Dados de Autenticação apenas com a finalidade de fornecer o Serviço Único pela Kontomatik. A Kontomatik não exige que o Usuário forneça Dados de Autenticação para qualquer outra finalidade,

inclusive antes do início e após o término do Serviço Único. Em particular, a Kontomatik não exige o fornecimento de Dados de Autenticação a terceiros, incluindo Parceiros. A eventual divulgação desses dados a terceiros pode colocar em risco a segurança dos dados e fundos do Usuário.


§ 6 DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO


  1. O Serviço Único pode ser utilizado 24 horas por dia, todos os dias do ano.
  2. A Kontomatik reserva-se o direito de fazer alterações nos métodos de disponibilidade, operação, especificações técnicas, etc., que possam causar a interrupção da prestação do Serviço Único. A Kontomatik reserva-se o direito de interromper a prestação dos Serviços para realizar a manutenção e outras atividades necessárias para garantir o bom funcionamento do Serviço Único.


§ 7 RESPONSABILIDADE


  1. A Kontomatik presta o Serviço de forma profissional, garantindo sua qualidade e mantendo a segurança.
  2. Devido à natureza do Serviço Único, a Kontomatik não garante a exatidão ou precisão das informações coletadas como parte do Serviço.
  3. A Kontomatik não se responsabiliza pela falta de possibilidade ou dificuldades na prestação do Serviço Único, nomeadamente as imputáveis ao Parceiro ou ao Prestador, bem como as causadas por Força Maior.
  4. A Kontomatik não é responsável por quaisquer decisões financeiras ou outras tomadas pelo Usuário ou em seu nome, em relação com a prestação do Serviço Único, por Parceiros ou quaisquer outras entidades. A Kontomatik não é responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos incorridos em conexão com a prestação do Serviço Único, incluindo lucros cessantes.


§ 8 RECLAMAÇÕES E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS


  1. Uma reclamação sobre o Serviço Único fornecido pela Kontomatik pode ser apresentada:
  1. por escrito - via correio,
  2. oralmente - via telefone em +370 682 89 431 (tarifa de chamada calculada de acordo com a tarifa da operadora)
  3. eletronicamente no seguinte endereço de e-mail: contact.lt@kontomatik.com

Devido à falta de uma unidade à parte, que possa fornecer serviços pessoais aos Usuários, não é possível apresentar uma reclamação pessoalmente na sede da Kontomatik.

  1. A reclamação deve contar, pelo menos, com:
  1. a descrição do ocorrido que constituiu a base da reclamação,
  2. o endereço de correspondência, e se o Usuário solicitar resposta à reclamação por e-mail, o endereço de e-mail.
  1. O usuário é obrigado a fornecer à Kontomatik explicações e assistência em questões relacionadas com a reclamação apresentada pelo Usuário, se a prestação de explicações ou assistência não forem contrariadas pelas disposições da legislação aplicável. Quaisquer explicações devem ser fornecidas no prazo de sete dias após o usuário receber a consulta da Kontomatik.
  2. A reclamação é tratada sem demora indevida, mas o mais tardar no prazo de 15 dias úteis a partir da data de seu recebimento, sujeito ao item 36. Para cumprir o prazo, basta enviar a resposta antes do término do prazo, e no caso de respostas escritas, encaminhá-la para os correios do operador designado.
  3. Em casos particularmente complicados, que impeçam a análise da reclamação e resposta em 15 dias úteis, este prazo pode ser estendido para 35 dias úteis, caso em que a Kontomatik explicará o motivo do atraso, indicará as circunstâncias que devem ser estabelecidas para a análise do assunto e especificará a data prevista de apreciação da reclamação e da resposta, não sendo superior a 35 Dias Úteis a partir da data de recebimento da reclamação.
  4. A resposta à reclamação é fornecida em papel ou, mediante acordo com o Usuário, via e-mail.
  5. Se o usuário estiver insatisfeito com a forma como a reclamação foi resolvida, o usuário pode optar por:


a. recorrer a resolução extrajudicial de litígios de consumo;

b. no caso de o Usuário ter usado o Serviço Único para atender às necessidades pessoais, familiares ou domésticas

- recorrer ao Banco da Lituânia para uma solução extrajudicial da disputa no prazo de um ano (os detalhes do procedimento são disponíveis no site.

https://www.lb.lt/en/dbc-settle-a-dispute-with-a-financial-service-provider

c. usar a plataforma ODR (European Online Dispute Resolution Platform) disponível em: http://ec.europa.eu/consumers/odr/


§ 9 DISPOSIÇÕES FINAIS


  1. O Regulamento está disponível para download no site https://signin.kontomatik.com/documents/Kontomatik- terms-of-service_PT.pdf
  2. A Kontomatik reserva-se o direito de alterar o Regulamento. As alterações serão válidas a partir da data de sua publicação no Site.
  3. Sujeito ao §2 item 3, o Usuário tem o direito de rescindir o Contrato sem apresentar razões e sem pagar qualquer penalidade por isto no prazo de 14 dias a partir da data de sua celebração. O prazo é considerado cumprido se a declaração de desistência tiver sido enviada antes de expirado o prazo. A declaração de rescisão deverá ser apresentada por escrito ou enviada por e-mail para o seguinte endereço: contact.lt@kontomatik.com
  1. Se, na opinião do Usuário, as ações da Kontomatik violam a lei, o Usuário tem o direito de apresentar uma reclamação sobre a atividade da Kontomatik ao Banco da Lituânia: https://www.lb.lt/en/
  1. Os Regulamentos e o Contrato são regidos e serão interpretados de acordo com a legislação lituana. No entanto, se o usuário residir em um país diferente da Lituânia, isso não deve afetar os direitos e obrigações resultantes das disposições obrigatórias da lei do país da UE/EEE em que o Serviço Único é fornecido, especialmente se o usuário for um consumidor.
  2. Quaisquer disputas que surjam em conexão com os Regulamentos, não resolvidas amistosamente, serão resolvidas pelo tribunal comum local e materialmente competente. O tribunal competente para a sede da Kontomatik é o tribunal comum de Vílnius (Lituânia), o que não limita o direito do Usuário de submeter a disputa a outro tribunal, se o Usuário tiver direito para tal, nos termos da lei aplicável, especialmente se o Usuário for um consumidor.
  3. A Kontomatik possui uma apólice de seguro de responsabilidade civil concedida para proteger as reclamações dos usuários relacionadas ao acesso não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou ao uso não autorizado dessas informações.
  4. A comunicação contínua entre o usuário e a Kontomatik ocorre através da ferramenta da Kontomatik e via e-mail ou outra média digital.